Grupo de Trabalho 1 - Produção Simbólica e Diversidade Cultural:
Instância Municipal:
Fundo Municipal com gestão participativa dos conselhos de cultura e patrimônio, devidamente reformulados;
Criação de instrumentos legais que organize a ocupação de espaços públicos e logradouros;
Centros culturais para fomento ao diálogo dos segmentos;
Criação da Escola de Artes no 1º e 2º distritos;
Edital de cultura anual para todos os segmentos.
Instância Estadual:
Instituição de uma cota na mídia para divulgação;
Criação de mecanismos de interação com grupos e projetos nacionais e internacionais.
Instância Federal:
Idem ao anterior.
Grupo de Trabalho 2 - Cultura, Cidade e Cidadania:
Instância Municipal:
Mapeamento de todos os espaços públicos e privados para o desenvolvimento cultural com estratégia para sondagens específicas às comunidades mais afastadas que as congreguem através de veículos de comunicação de forma mais direta;
Criação de ferramentas (sítio internet, material impresso, etc.) que serão os promotores desse intercâmbio e repassadores de informações das diversas formas de apoio a produção municipal, estadual e federal;
Criação da Semana da Consciência Negra atendendo a todas as necessidades culturais da comunidade negra uma vez que o feriado de vinte de novembro é luta e conquista do movimento negro;
Que se crie uma comissão multidisciplinar que comece a planejar culturalmente os eventos ao redor dos 400 anos da fundação da Vila de Santa Helena dos Cabos Frios;
Garantir a participação de representantes da sociedade civil na comissão organizadora na construção do Plano Municipal de Cultura;
Criação de uma lei incluindo o Bonecarte (Festival de Teatro de Animação) no calendário oficial da cidade de Cabo Frio, por estar, esta arte, inserida na memória artística e cultural do povo cabofriense há mais de setenta anos.
Instância Federal:
Criação do circuito histórico da cidade de Cabo Frio do Forte até a Fonte do Itajuru, preservando a ambiência, os elementos arquitetônicos e a altura da taxa de ocupação através do tombamento;
Criação de equipamentos culturais multiusos, com capacidade mínima de 500 lugares abrangentes a todos os segmentos artísticos, na proporção de ao menos um equipamento cultural a cada 50 mil habitantes.
Grupo de Trabalho 3 - Cultura e Desenvolvimento Sustentável:
Instância Municipal:
Criação de espaços (Pontos Culturais) para manifestações artísticas nos bairros a fim de descobrir e incentivar o aparecimento de novos talentos na própria comunidade, mantendo a identidade;
Revitalização cultural dos espaços existentes - Teatro Municipal - construção de anexos e co-gestão com a Sociedade Musical Santa Helena para a formação musical;
Revitalização do espaço “Sorriso Feliz”, para a retomada do crescimento do Teatro de Bonecos;
Sede da nova Biblioteca Municial e anexo para a sede da Academia Cabofriense de Letras;
Espaço físico definitivo com infraestrutura para exposição e venda de Artesanato;
Espaços físicos com infraestrutura para exposição e venda de Artes Plásticas.
Instância Estadual:
Mês Cultural - mês criado para apresentação de arte cultural de Cabo Frio, no Rio de Janeiro, com todas as artes envolvidas e compromissadas em parceria com o Estado;
Convênio para instalação dos Pontos Culturais nos bairros periféricos de Cabo Frio;
Instância Federal:
Inserção de aulas de música no currículo escolar;
Criação da Universidade de Artes em Cabo Frio.
Grupo de Trabalho 4 - Cultura e Economia Criativa:
Instância Municipal:
Criação da Lei Municipal de Cultura;
Criação do Fundo Municipal de Cultura;
Criação de editais para atender a todas as áreas da cultura no município;
Modernização e otimização dos espaços públicos onde os artistas exponham e comercializem seus produtos vinculados a um mapa autoral qualitativo dando uma maior possibilidade aos produtos e seus autores;
Promoção permanente de intercâmbios culturais a nível nacional e internacional entre centros culturais, artistas e suas obras;
Criação de um centro permanente de informação, capacitação e gestão de projetos (departamento criado no âmbito da secretaria de Cultura) para atender a todos e a todas.
Instância Estadual:
Plano estadual de difusão das artes através dos espaços públicos do Estado (exemplo: transformação do prédio do Corpo de Bombeiros de Cabo Frio em centro cultural);
Criação de uma escola de artes contemplando todos os segmentos artísticos.
Instância Federal:
Valorização das áreas remanescentes dos quilombolas, índios e caiçaras com a participação efetiva das comunidades possibilitando, além da divulgação de sua produção, o resgate de raízes culturais do município, preservando a hereditariedade de cada grupo;
Grupo de Trabalho 5 - Gestão e Institucionalidade da Cultura:
Instância Municipal:
Que os recursos empregados pelo estado sejam geridos pelos fundos municipais de Cultura com o acompanhamento efetivo dos conselhos municipais de Cultura de cada cidade;
Retorno do Charitas à função anterior, de ser um dos pólos integradores e divulgadores dos artistas e da diversidade cultural (conceito e prática) no município;
Gestão dos espaços culturais: secretaria de Cultura (reforma, instalações, restaurações do acervo e etc.), repasse da verba específica, estipulada para estes setores (Biblioteca, Teatro, Casa 500 anos, Espaço Cultural, etc.) para a manutenção e melhor desenvolvimento de suas atividades. Criação, apoio e parcerias que visem a sustentabilidade dos diversos espaços culturais em áreas diversas da cidade;
Criação da Lei Municipal de Cultura, visando também a isenção de IPTU e ISS para empresas apoiadoras e realizadoras culturais;
Gestão administrativa dos eventos culturais da cidade, através de editais de avaliação e qualificação, realizado pela secretaria de Cultura;
Edição de calendário cultural do município, com a participação da secretaria de Cultura, secretaria de Turismo e Conselho Municipal de Cultura, com garantia orçamentária para a realização das atividades;
Instância Estadual:
Abertura de espaço para os produtos culturais da cidade nos pólos de divulgação, marketing e consumo cultural do estado.
Instância Federal:
Criação, demarcação, proteção e manutenção do patrimônio arqueológico do Parque Boca da Barra, situado na margem continental do Canal do Itajuru, criando no local um museu a céu aberto;
Nova Lei Rouanet - Garantia de mecanismos isentos de subjetivismos na avaliação e escolha de projetos culturais.
por Ravi Arrabal em 29.10.2009