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Observatório


TRATADO DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL

em VI FÓRUM BRASILEIRO DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL , 10 Temas

Integrantes da II Jornada Internacional do Tratado de Educação Ambiental
Ao longo do VI Fórum Brasileiro de Educação Ambiental diversos temas de legítima importância foram levantados ao longos dos seus 4 dias de atividades, dentro das jornadas, mesas-redondas, mini-cursos, oficinas e apresentações de trabalhos. Um destes temas é justamente o TRATADO DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL. Este documento foi apresentado à sociedade civil em 1992 na ECO-92 e figurava ali com uma série de 16 princípios a serem seguidos por estados e sociedade civil. Hoje, passados 17 anos, voltamos a discutir este tratado analisando quais pontos necessitam ser revistos com foco na sociedade que praticamos hoje, de maneira que ele realmente possa sair do papel e passar a ser prática na vida diária da população.

Nesta releitura do tratado ao longo do fórum, discutimos a respeito de quais estratégias necessitam ser traçadas de forma a divulgar os princípios do documento potencializando o alcance e a abrangência dos educadores informados a respeito dele.

Com a presença do prof. Marcos Sorrentino, coordenador da Comissão Nacional Executora do Tratado de Educação Ambiental e da profa. Mônica Simons, também integrante desta comissão, foram levantados diversos debates ao longo do fórum, buscando através de metodologia participativa e inclusiva a discussão deste tema, com a finalidade de se objetivar a construção de um novo documento que será apresentado em 2012 no RIO+20, na cidade do Rio de Janeiro, 20 anos após a ECO92, buscando assim dinamizar e disseminar as idéias e os princípios do tratado.

por Eduardo Freire em 01.08.2009
Após a mesa redenda ocorrida no sábado de manhã, último dia do VI Fórum Brasileiro de Educação Ambiental, o prof. Marcos Sorrentino, fala a respeito das perspectivas do trabalho que vem sendo desenvolvido pela comissão que está coordenando a releitura e discussão do TRATADO DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL e sobre as estratégias de trabalho que estão sendo desenvolvidas de modo a divulgar e criar acessibilidade da população ao tratado.
por Eduardo Freire em 01.08.2009
Todo texto do TRATADO DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL pode ser encontrado na íntegra no site

Abaixo, seguem os 16 princípios que norteiam como devem ser os trabalhos em Educação Ambiental:

Princípios da Educação para Sociedades Sustentáveis e Responsabilidade Global

1. A educação é um direito de todos, somos todos aprendizes e educadores.

2. A educação ambiental deve ter como base o pensamento crítico e inovador, em qualquer
tempo ou lugar, em seus modos formal, não formal e informal, promovendo a transformação e
a construção da sociedade.

3. A educação ambiental é individual e coletiva. Tem o propósito de formar cidadãos com
consciência local e planetária, que respeitem a autodeterminação dos povos e a soberania das
nações.

4. A educação ambiental não é neutra, mas ideológica. É um ato político, baseado em valores
para a transformação social.

5. A educação ambiental deve envolver uma perspectiva holística, enfocando a relação entre o
ser humano, a natureza e o universo de forma interdisciplinar.

6. A educação ambiental deve estimular a solidariedade, a igualdade e o respeito aos direitos
humanos, valendo-se de estratégias democráticas e interação entre as culturas.

7 A educação ambiental deve tratar as questões globais críticas, suas causas e inter-relações
em uma perspectiva sistêmica, em seus contexto social e histórico. Aspectos primordiais
relacionados ao desenvolvimento e ao meio ambiente tais como população, saúde,
democracia, fome, degradação da flora e fauna devem ser abordados dessa maneira.

8. A educação ambiental deve facilitar a cooperação mútua e eqüitativa nos processos de
decisão, em todos os níveis e etapas.

9. A educação ambiental deve recuperar, reconhecer, respeitar, refletir e utilizar a história
indígena e culturas locais, assim como promover a diversidade cultural, lingüística e ecológica.
Isto implica uma revisão da história dos povos nativos para modificar os enfoques
etnocêntricos, além de estimular a educação bilingüe.

10. A educação ambiental deve estimular e potencializar o poder das diversas populações,
promover oportunidades para as mudanças democráticas de base que estimulem os setores
populares da sociedade. Isto implica que as comunidades devem retomar a condução de seus
próprios destinos.

11. A educação ambiental valoriza as diferentes formas de conhecimento. Este é diversificado,
acumulado e produzido socialmente, não devendo ser patenteado ou monopolizado.

12.A educação ambiental deve ser planejada para capacitar as pessoas a trabalharem conflitos
de maneira justa e humana.

13. A educação ambiental deve promover a cooperação e o
diálogo entre indivíduos e instituições, com a finalidade de criar novos modos de vida,
baseados em atender às necessidades básicas de todos, sem distinções étnicas, físicas, de
gênero, idade, religião, classe ou mentais.

14. A educação ambiental requer a democratização dos meios de comunicação de massa e
seu comprometimento com os interesses de todos os setores da sociedade. A comunicação é
um direito inalienável e os meios de comunicação de massa devem ser transformados em um
canal privilegiado de educação, não somente disseminando informações em bases igualitárias,
mas também promovendo intercâmbio de experiências, métodos e valores.

15. A educação ambiental deve integrar conhecimentos, aptidões, valores, atitudes e ações.
Deve converter cada oportunidade em experiências educativas de sociedades sustentáveis.

16. A educação ambiental deve ajudar a desenvolver uma consciência ética sobre todas as
formas de vida com as quais compartilhamos este planeta, respeitar seus ciclos vitais e impor
limites à exploração dessas formas de vida pelos seres humanos.
por
Eduardo Freire em 01.08.2009
Profa. Mônica Simons, integrante da Comissão Nacional Executora do Tratado de Educação Ambiental fala a respeito da II Jornada Internacional do Tratado de Educação Ambiental que ocorreu ao longo do VI Fórum Brasileiro de EA.
por Eduardo Freire em 01.08.2009


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